Extrato do Comunicado
O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo de constituição. Reforça ainda os poderes das entidades gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, ajudando a colocar as ZIFs como atores prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro comunitário de apoio.
Fonte: http://www.portugal.gov.pt
Imagem: ICN