No ano de 2014, e durante o restante período de atribuição de prémios referentes às Medidas Florestais, o pedido anual de pagamento do Prémio por Perda de Rendimento e/ou do Prémio à Manutenção, ao abrigo do Regulamento (CEE) N.º 2080/1992 e do Regulamento (CEE) N.º 2328/1991, deverá ser formalizado através do Pedido Único.
O PU pode ser entregue pelo próprio beneficiário, de forma desmaterializada na Área Reservada do Portal do IFAP, através das entidades reconhecidas ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Destacamos a importância de efetuar a sua candidatura atempadamente evitando, assim, eventuais penalizações por entrega tardia.
Para informação detalhada relativamente ao PU, nomeadamente prazos de entrega de outros formulários, consulte a página Pedido Único 2014.
Fonte: IFAP (http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_util/GC_noticias/GC_not783), acedido em 23-01-2014