O registo dos medicamentos utilizados nos animais da exploração pode ser efetuado em livroadquirido nos serviços centrais da DGAV ou nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), noutro suporte de papel ou em suporte informático, e conter por ordem cronológica, pelo menos, as seguintes informações:
a) Data do tratamento;
b) Identificação do animal ou grupo de animais tratados;
c) Motivo ou natureza do tratamento;
d) Nome do medicamento ou do medicamento veterinário, e a quantidade administrada;
e) Intervalo de segurança;
f) Identificação de quem administrou o medicamento ou medicamento veterinário.
Fonte: DGAV