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21 de agosto de 2020  |  Actualizado às 18:59

Atualidades

Nota informativa da DGAV: Registo de medicamentos e medicamentos veterinários

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu no respectivo site uma nota informativa relativa ao registo de medicamentos e medicamentos veterinários. 

O registo dos medicamentos utilizados nos animais da exploração pode ser efetuado em livroadquirido nos serviços centrais da DGAV ou nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), noutro suporte de papel ou em suporte informático, e conter por ordem cronológica, pelo menos, as seguintes informações:
 
a) Data do tratamento;
b) Identificação do animal ou grupo de animais tratados;
c) Motivo ou natureza do tratamento;
d) Nome do medicamento ou do medicamento veterinário, e a quantidade administrada;
e) Intervalo de segurança;
f) Identificação de quem administrou o medicamento ou medicamento veterinário.
 
É obrigatório o cumprimento das disposições constantes no Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 148/2008 de 29 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 de out., bem como dos requisitos complementares sobre registo de medicamentos e medicamentos veterinários estabelecidos pelo Despacho n.º 3277/2009.
 
Fonte: DGAV
Publicada: 11/02/2014 08:00