Os abates para auto-consumo passarão assim a ser possíveis para bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respetivo produtor e do seu agregado familiar.
Este abate está limitado a uma quantidade máxima por exploração e por ano, de 2 bovinos, 3 suínos, 8 caprinos e 6 ovinos.
Consultar Despacho n.º 14535-A/2013.